OpenStreetMap

OpenStreetMap

A Comunidade que importa pelo uso de código Livre já tem a algum tempo uma alternativa ao google maps: OpenStreetMap

Aqui voce pode fazer o download de mapas de todo o planeta: http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Planet.osm

Achei interessante o cloudmade por disponibilizar mapas por continentes, países e estados: http://downloads.cloudmade.com/
 

Consulta Prévia de Funcionamento

Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo

Antes de regularizar a sua atividade comercial verifique se o imóvel esta localizado em local com restrições da prefeitura de São Paulo.


 

MEI – Microempreendedor Individual

Fonte: http://www.sebraesp.com.br/PortalSebraeSP/Biblioteca/Setores/Multissetorial/Paginas/MEIMicroempreendedorIndividual.aspx

Há que se distinguir o MEI – Microempreendedor Individual das seguintes formas jurídicas:
a) Microempresa/ME: Temos a microempresa organizada na forma de empresário individual ou sociedade limitada, sendo aquela que aufira receita bruta anual de até R$ 240 mil reais anuais e se enquadre nas demais condições previstas na Lei Geral.
b) Empresa de Pequeno Porte/EPP: Temos a Empresa de Pequeno Porte, sendo aquela que aufira receita bruta anual superior a R$ 240 mil até R$ 2.400.000,00 reais anuais.

MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é o empresário individual com limite de receita bruta anual de até R$ 36 mil reais/R$3 mil reais mensais.
As MPEs estão desoneradas dos seguintes encargos trabalhistas (artigo 51 da Lei Geral):
a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de empregar jovem aprendiz;
d) da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
e) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Porém as MPEs deverão proceder:
a) anotar a Carteira de Trabalho dos empregados;
b) arquivar documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
c) apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ao INSS;
d) apresentar a Relação Anual de Empregados, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

Alguns exemplos de atividades que podem requerer o Micro Empreendedor Individual (lista completa em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php)
  • Armador de ferragens na construção civil
  • Azulejista
  • Bombeiro hidráulico
  • Britador
  • Calafetador
  • Caminhoneiro de cargas não perigosas
  • Carpinteiro
  • Carpinteiro instalador
  • Carregador (veículos de transportes terrestres)
  • Chaveiro
  • Colocador de revestimentos
  • Concreteiro
  • Digitador
  • Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais
  • Encanador
  • Gesseiro
  • Instalador de isolantes acústicos e de vibração
  • Instalador de isolantes térmicos
  • Instalador de máquinas e equipamentos industriais
  • Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
  • Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
  • Jardineiro
  • Marceneiro
  • Montador de móveis
  • Pastilheiro
  • Pedreiro
  • Pintor de parede
  • Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro
  • Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • Restaurador de prédios históricos
  • Serralheiro
  • Soldador / brasador
  • Técnico de manutenção de computador
  • Telhador
  • Vidraceiro de edificações




Outros links úteis:

Programa gerador de DAS da Receita Federal para o Micro Empreendedor Individual
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx

Consultar Inscrição CCM da prefeitura de São Paulo para o Micro Empreendedor Individual

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=8539

Declaração Anual do Simples Nacional para Micro Empreendedor Individual
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx

Gerar Código de Acesso do Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/geraCodigo.aspx


Consulta Declarações Emitidas do MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/ConsultaDASNSIMEI.app/Default.aspx

Outras Consultas para o MEI da Receita Federal
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Relatório Mensal de Receitas Brutas
https://www22.receita.fazenda.gov.br/arquivos/relatorio.pdf

Manual do processo de inscrição do MEI
https://www22.receita.fazenda.gov.br/arquivos/manual.pdf

Geração de Senha Web da Prefeitura de São Paulo
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx
Este formulário deverá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia).

Manual de como Optar pela NF-e de São Paulo (prestadores de serviços)
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf


Dados Necessários para a Inscrição do MEI
  • CPF
  • Data de Nascimento
  • Nome Empresarial
  • Nome do Empresário
  • Nacionalidade
  • Sexo
  • Nome da Mãe
  • Nro Identidade
  • Orgão Emissor
  • UF Emissor
  • Telefone para Contato
  • Email
  • Ocupação Principal
  • Ocupações Secundárias (até 15)
  • Forma de Atuação
  • Endereço Comercial (CEP, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município, UF, Ponto de Referência)
  • Endereço Residencial (CEP, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município, UF, Ponto de Referência)
  • Declaração de Desimpedimento, pelo Simples Nacionaonal e Alvará 
  • Provisório, Enquadramento ME e Declaração Capacidade
 Conte com a ajuda de um contador para criar uma MEI, veja a lista de contadores que atenderão gratuitamente no link: http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true

    Custos

    Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$  27,25) valor alterado pela Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a partir da competência Maio/2011.

    Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
    • Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
    • Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
    • Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.


    Contribuições adicionais para prestadores de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos (Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009) bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual: 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços

    Telefones Úteis
    011-3396-7010 - Prefeitura de São Paulo
    0800-570-0800 - SEBRAE SP
    011-2475-7922 - Fácil Empresarial Guarulhos

       

      Ycad - Java CAD library

      SourceForge.net: Ycad - Java CAD library - Project Web Hosting - Open Source Software

      Ycad is a library of CAD functions in Java. Currently only DXF is supported for reading, viewing and writing. The DXF drawing may be rendered to a Graphics object for printing or imaging.

      Veja também - de·caff DXF Viewer: http://caff.de/dxfviewer/

      The DXF viewer is a Java program which displays DXF and SHX files. It runs under every machine which supports at least Java 1.5 (also known as Java 5). Being a Java program means that it'll run under on any computer for which a Java Virtual Machine version 1.5 is available. At the moment this means all major PC operation systems including Windows, Linux and MacOS.

      Veja também - Kabeja: http://kabeja.sourceforge.net

      Kabeja is a Java library for parsing, processing and converting Autodesk's DXF format. You can use Kabeja from the CommandLine or embed into your application. All parsed data are accessible with the DOM-like API. The processing system allows you to process, filter (e.g. XSLT) and convert DXF drafts to different output formats (SVG, JPEG, PNG, TIFF, PDF, XML).



       

      Web widgets, desktop widgets, widget resources, samples, tutorials @ Widgipedia

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      Adicione vários tipos de widgets ao seu blog (ou outras plataformas) com a ajuda deste site que reúne uma gama enorme e constantemente atualizada de widgets.
       

      YouTube agora em 3D

      YouTube Blog: Now in 3D: Join the Experiment With Us!


      Crie videos 3D e disponibilize no Youtube com uma barra de ferramentas com recursos especiais para o 3D. Basta utilizar uma tag da forma "yt3d:enable=true" Se o video for widescreen acrescente ainda a tag a seguir: "yt3d:aspect=16:9".
       

      Feriados - 2011 da OAB-SP

      Feriados - 2011 — OAB-SP

      Lista de Feriados de São Paulo, fonte biblioteca OABSP.

      FERIADOS FEDERAIS EM 2011
      01 de janeiro
      (Sábado)
      Dia Mundial da Paz
      21 de abril
      (Quinta)
      Tiradentes
      01 de maio
      (Domingo)
      Dia do Trabalho
      07 de setembro
      (Quarta)
      Independência do Brasil
      12 de outubro
      (Quarta)
      Nossa Sra. Aparecida
      02 de novembro
      (Quarta)
      Finados
      15 de novembro
      (Terça)
      Proclamação da República
      08 de dezembro
      (Quinta)
      Dia da Justiça (fer.forense)
      25 de dezembro
      (Domingo)
      Natal
      De acordo com a portaria nº 834 de 06.11.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão considerados apenas “ponto facultativo” os dias: 07 e 08 de março e 09 de março – (“ponto facultativo” até as 14:00 hs) – Carnaval, e 23 de junho – Corpus Christi.
      De acordo com a Lei n. 9.093/95 o feriado religioso de Sexta-feira da Paixão (22 de abril) é considerado “feriado municipal”.
      FERIADOS ESTADUAIS (SP) em 2011
      09 de julho (Sábado) Revolução constitucionalista
      FERIADOS MUNICIPAIS DA GRANDE SÃO PAULO em 2011
      Arujá (Decreto 5.344/2009)
      22 de abril
      (Sexta)
      08 de junho
      (Quarta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Barueri (Decreto 6.488/2008)
      22 de abril
      (Sexta)
      26 de março
      (Sábado)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Biritiba-Mirim (Lei 393/84)
      22 de abril
      (Sexta)
      05 de maio
      (Quinta)
      23 de junho
      (Quinta)
      05 de outubro
      (Quarta)
      Caieiras (Lei 3.472/03)
      22 de abril
      (Sexta)
      13 de junho
      (Segunda)
      23 de junho
      (Quinta)
      14 de dezembro
      (Quarta)
      Cajamar (Dec. 3.889/08)
      20 de janeiro
      (Quinta)
      18 de fevereiro
      (Sexta)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      Carapicuíba
      26 de março
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      29 de junho
      (Quarta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Cotia (Lei 1.484/09)
      02 de abril
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      08 de setembro
      (Quinta)
      Diadema (Lei 280/67)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      08 de dezembro
      (Quinta)
      Embu (Dec.142/08)
      18 de fevereiro
      (Sexta)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Embu-Guaçu (Dec.2.702/09)
      28 de março
      (Segunda)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      01 de outubro
      (Sábado)
      Ferraz de Vasconcelos
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      14 de outubro
      (Sexta)
      Francisco Morato
      21 de março
      (Segunda)
      22 de abril
      (Sexta)
      01 de julho
      (Sexta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Franco da Rocha (Dec.1.480/08)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      30 de novembro
      (Quarta)
      08 de dezembro
      (Quinta)
      Guararema (lei 428/67)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      19 de setembro
      (Segunda)
      Guarulhos (Lei 1.256/67)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Itapecerica da Serra (Lei 002/67)
      22 de abril
      (Sexta)
      08 de maio
      (Domingo)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Itapevi (Lei 66/60)
      18 de fevereiro
      (Sexta)
      22 de abril
      (Sexta)
      28 de outubro
      (Sexta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Itaquaquecetuba
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      08 de setembro
      (Quinta)
      Jandira (Lei 454/79)
      22 de abril
      (Sexta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      08 de dezembro
      (Quinta)
      Juquitiba
      28 de março
      (Segunda)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      16 de setembro
      (Sexta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Mairiporã
      27 de março
      (Domingo)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      15 de setembro
      (Quinta)
      Mauá
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      08 de dezembro
      (Quinta)
      Mogi das Cruzes (Dec.9.303/09)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      26 de julho
      (Terça)
      01 de setembro
      (Quinta)
      Osasco (Lei 3.850/04)
      19 de fevereiro
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      13 de junho
      (Segunda)
      Pirapora do Bom Jesus
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      06 de agosto
      (Sábado)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Poá
      11 de fevereiro
      (Sexta)
      26 de março
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      Ribeirão Pires
      19 de março
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Rio Grande da Serra (Lei 167/77)
      22 de abril
      (Sexta)
      03 de maio
      (Terça)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Salesópolis
      28 de fevereiro
      (Segunda)
      19 de março
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      Santa Isabel (Lei 2.396/07)
      22 de abril
      (Sexta)
      04 de julho
      (Segunda)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Santana de Parnaíba (Lei 782/67)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      26 de julho
      (Terça)
      14 de novembro
      (Segunda)
      Santo André (Dec.15.874/09)
      08 de abril
      (Sexta)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      São Bernardo do Campo (Dec.16.796/09)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de agosto
      (Sábado)
      20 de novembro
      (Domingo)
      São Caetano do Sul (Dec.9.645/07)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      28 de julho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      São Lourenço da Serra
      02 de março
      (Quarta)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      10 de agosto
      (Quarta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      São Paulo (Lei 14485/07)
      25 de janeiro
      (Terça)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Suzano (Lei 2.222/87)
      20 de janeiro
      (Quinta)
      02 de abril
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      20 de novembro
      (Domingo)
      Taboão da Serra (Lei 300/67)
      19 de fevereiro
      (Sábado)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      Vargem Gde. Paulista (Lei 032/83)
      22 de abril
      (Sexta)
      23 de junho
      (Quinta)
      27 de novembro
      (Domingo)
       

      Táxi pode ser mais vantajoso que carro

      Táxi pode ser mais vantajoso que carro em grande centro - economia - Estadao.com.br

      SÃO PAULO - Andar de táxi reduz o estresse e o gasto com locomoção. Para distâncias curtas de até 20 quilômetros ao dia, mesmo nos grandes centros, o uso de táxis sai mais barato do que ter seu próprio carro. Embora reconheçam a vantagem, especialistas em finanças pessoais recomendam cálculos sob medida para que cada um saiba se vale mesmo a pena ou não. "O que deve-se fazer é colocar todos os gastos com carro e com táxi na ponta do lápis", afirma Mauro Calil, educador financeiro.

      Luís Carlos Ewald, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) e especialista em orçamento familiar, lembra que há uma série de benefícios em não ter carro que não podem ser mensurados. "O motorista não perderá mais tempo procurando vaga para estacionar, por exemplo", pontua Ewald. "Não tomará mais multas e poderá falar ao celular enquanto está no engarrafamento", completa.

      Para fazer a comparação dos custos palpáveis e descobrir qual das duas opções sai mais em conta, o motorista deve listar todas as despesas com um veículo próprio, como a prestação do financiamento, estacionamento, combustível, licenciamento, seguro e IPVA. Depois disso, todos os gastos devem ser somados. O resultado passa a valer pela quantidade de anos do financiamento. Quando o empréstimo for quitado, o cálculo precisa ser refeito, subtraindo o valor da prestação.

      Mauro Calil recomenda que o motorista utilize um táxi "religiosamente durante uma semana" como parte da rotina. O intuito é descobrir exatamente de quanto será o gasto. O valor total deve ser multiplicados por 52 (quantidade de semanas no ano) e, em seguida, comparado com a opção de compra de um veículo.

      Custo

      Em São Paulo, o custo do táxi é um dos mais altos do País. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a bandeirada comum custa R$ 4,10. Depois, por cada quilômetro rodado, o preço é de R$ 2,50. Uma hora parado no trânsito custa R$ 33. "Em distâncias curtas, o táxi vira vantagem em 90% dos casos. Se você optar pelo táxi, é possível negociar um desconto com o taxista", garante Calil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
       

      O que pode ser deduzido do IRPF 2011 relativo a doações

      INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.131, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOU DE 22/02/2011

      Trata das deduções que podem ser realizadas no informe do imposto de renda relativo a doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

      Sobre este último deixa claro que somente pode ser realizado até o ano de 2012, salvo se a legislação seja mantida.
       
       
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