INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.131, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOU DE 22/02/2011
Trata das deduções que podem ser realizadas no informe do imposto de renda relativo a doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Sobre este último deixa claro que somente pode ser realizado até o ano de 2012, salvo se a legislação seja mantida.
Postar um comentário