Regras para dedução da contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico

Link: http://www.fecomercio.com.br/blog/2012/03/26/regras-para-deducao-da-contribuicao-patronal-da-previdencia-social-do-empregado-domestico-2/
link2: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2012/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm


Confira como fazer a dedução referente a contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) pelo empregador doméstico:
  • está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
  • está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
  • aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
  • somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).
  • não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário mínimo mensal,sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias (1/3 férias).
Assim, para o ano calendário de 2011 o limite da dedução será de R$ 866,60.
Para o cálculo deste limite foi considerado o salário mínimo de R$ 510,00, para o mês de dezembro de 2010, R$ 540,00 para os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e de R$ 545,00, para os meses de março a dezembro de 2011. Dessa forma, temos o seguinte:
  • para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2011 (competência de dezembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
  • para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a março de 2011 (competência de janeiro e fevereiro de 2011), R$ 64,80 por mês;
  • para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de abril a dezembro de 2011 (competência de março a novembro de 2011), R$ 65,40 por mês;
  • para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2011, R$ 65,40;
  • para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2011, R$ 20,40;
  • para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro e março de 2011, R$ 21,60;
  • para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de abril a dezembro de 2011, R$ 21,80.
 
 
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